Como a comunicação se reparte
- 69,5%Institucional, sem o gestor · 207 publicações
- 27,5%Gestor em contexto · 82 publicações
- 3,0%Protagonismo pessoal · 9 publicações
Prefeitura de Guaíba@prefeituradeguaiba81.894seguidores20seguindo7.667publicaçõesPerfil pessoal
ClaudinhaPrefeita@claudinhajardim_21.178seguidores8.061seguindo3.367publicaçõesAs outras 4 leis ainda não foram coletadas nesta cidade, e por isso ficam fora da conta.
A comunicação de uma prefeitura é paga com dinheiro público, e a Constituição determina que ela sirva para informar a população, não para promover quem ocupa o cargo. É essa distância que está sendo medida aqui.
Cinco leis tratam do assunto. Cada uma recebe uma pontuação de 0 a 100 e entra na nota final com um peso. O peso não é arbitrário: ele acompanha a pena que a lei prevê. Lei que pode levar à cassação de mandato pesa mais que princípio sem sanção própria.
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com perda da função e suspensão dos direitos políticos. E, pelo art. 74 da Lei 9.504/97, abuso de autoridade, que pode levar a cassação e inelegibilidade por oito anos.
Conduta vedada do art. 73 da Lei 9.504/97: multa e cassação do registro ou do diploma (art. 73, § 5º).
Princípio constitucional sem sanção autônoma. Não pune sozinho: é indício que reforça a caracterização da promoção pessoal.
Mesmo art. 73, I da Lei 9.504/97 da lei anterior: multa e cassação do registro ou do diploma.
Multa e cassação do registro ou do diploma. Dentro da janela eleitoral é a de consequência mais imediata.
Lei que ainda não foi coletada nesta cidade sai da conta em vez de valer zero, e o peso dela é redistribuído entre as demais. Falta de dado não vira nem elogio nem acusação. As fontes de cada lei estão no fim desta página.
35% da régua foi medida nesta cidade. O que não foi coletado sai da conta em vez de virar zero, para que falta de dado não vire nem elogio nem acusação. As leis origem do conteúdo e uso da estrutura pública dependem do perfil pessoal do gestor, que ainda não foi catalogado.
A pergunta não é onde a curva está, é para onde ela aponta. Problema de personalização nunca começa alto: começa subindo.
Curtidas por publicação no canal oficial, separadas por quanto o gestor aparece. Mediana, não média: um único viral levantaria a média e sumiria com o padrão.
3,5×mais curtidas nas peças centradas no gestor do que nas puramente institucionais
Isto mostra incentivo, não intenção. Publicação com pessoa engaja mais em qualquer rede social, e o número acima não prova que houve escolha deliberada de aparecer. O que ele mostra é que, neste canal, a peça personalizada é recompensada com mais alcance. Valores ainda não apurados: servem para fechar o formato.
As publicações mais recentes de cada perfil, coletadas em 14/08/2026. Clique em qualquer uma para abrir o post original.
Publicações por hora do dia, nos dois perfis. Quando as duas faixas acendem nos mesmos horários, é sinal de que a mesma equipe opera os dois canais.
6 das 24 horas do dia têm publicação nos dois perfis: 10h, 11h, 14h, 16h, 18h, 21h.
Horário coincidente não é irregularidade por si, e uma prefeitura publica no horário comercial como qualquer outra. O que este quadro faz é apontar onde vale conferir se a estrutura paga pelo município está alimentando o perfil pessoal. Amostra ainda pequena, de 12 e 12 publicações: serve para ler tendência, não para concluir.
Desde 04 de julho, a Lei 9.504/97 (art. 73, VI, “b”) proíbe publicidade institucional de órgão público até o pleito. Faltam 51 dias para 04 de outubro.
12publicações do canal oficial @prefeituradeguaiba já dentro do período vedado, na parte do período que a coleta alcança
Publicar não é, sozinho, infração. A própria lei abre três exceções: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral, e a propaganda eleitoral regular dos candidatos.
O que este quadro faz é marcar o período em que cada peça institucional passa a exigir justificativa. Fora dessa janela, o mesmo conteúdo não teria essa exigência.
Contagem parcial: a coleta atual começa em 07 de agosto, e a janela abriu em 04 de julho. O número fecha quando a coleta cobrir o período inteiro.
Ordenadas pela gravidade do que foi encontrado, entre as 298 publicações analisadas. Cada uma diz contra qual lei foi comparada e por quê. Clique para abrir a publicação original.
Exemplo de desenvolvimento. As publicações são reais, mas os vereditos ainda não foram apurados: servem para fechar o formato. Este aviso some sozinho quando a análise entrar.
GravePerfil pessoal09/08/2026Impessoalidade do canal oficialPeça construída inteiramente em torno da figura da gestora, sem qualquer ato ou serviço público como assunto.“Hoje, meu coração se divide em três imagens que contam muito da nossa história. 💜”
GraveCanal oficial11/08/2026Impessoalidade do canal oficialO canal do município abre a peça pela agenda pessoal da prefeita, com a figura dela como assunto principal.“🇧🇷 Guaíba presente em Brasília!”
GravePerfil pessoal06/08/2026Origem e precedência do conteúdoA mesma obra foi anunciada no perfil pessoal antes de sair no canal do município, com a mesma captação.“Mais um passo para devolver a Orla da Alegria à nossa cidade. 🚜”
RelevantePerfil pessoal14/08/2026Linguagem institucionalPeça em primeira pessoa sobre decisões de gestão, publicada como manifestação individual.“Fazer o certo nem sempre é fazer o mais fácil.”
RelevantePerfil pessoal11/08/2026Uso da estrutura pública na peçaRegistro de agenda oficial em ministério publicado apenas no perfil pessoal, sem correspondente no canal do órgão.“🏠 Mais moradia para Guaíba!”
RelevanteCanal oficial08/08/2026Impessoalidade do canal oficialContagem regressiva do centenário conduzida com a gestora em destaque no canal institucional.“Faltam 70 dias para o Centenário de Guaíba! ⏳”
RelevantePerfil pessoal12/08/2026Origem e precedência do conteúdoConteúdo de representação institucional divulgado primeiro no perfil pessoal.“Guaíba tem voz, tem presença e tem representação em Brasília.”
AtençãoCanal oficial07/08/2026Linguagem institucionalResultado de política pública apresentado com marca de gestão em vez de identidade do órgão.“Educação que avança se constrói todos os dias. 📚”
AtençãoPerfil pessoal06/08/2026Origem e precedência do conteúdoRepublicação de resultado do município no perfil pessoal sem crédito ao órgão.“📚💜 Guaíba avança na educação!”
AtençãoPerfil pessoal12/08/2026Uso da estrutura pública na peçaReunião de gestão gravada em dependência pública e publicada somente no perfil pessoal.“A saúde do nosso município em pauta, com diálogo, trabalho e compromisso para avançar!”A gravidade compara a publicação com a lei, e não com a intenção de quem publicou. Cada item é conferível na publicação original, e contestações podem ser enviadas pelo contato no fim desta página.
O perfil da prefeitura comunica a cidade ou comunica quem ocupa o cargo?
Pena previstapeso 35Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com perda da função e suspensão dos direitos políticos. E, pelo art. 74 da Lei 9.504/97, abuso de autoridade, que pode levar a cassação e inelegibilidade por oito anos.
Registrar obra, serviço e campanha, e mostrar o gestor quando ele é parte do fato.
Transformar o canal do órgão em vitrine de quem ocupa o cargo, com nome, rosto ou slogan pessoal como eixo da peça.
RiscoEm caso do mesmo tipo, o TCE-PR mandou o prefeito parar imediatamente a autopromoção nas redes oficiais, sob pena de multa, e deu 10 dias para remover as publicações.
Os critérios julgados3 de 4 medidos91 de 298 publicações
9 de 298 publicações
de 1% no período anterior para 30,5% no período atual
As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.
Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Supremo decidiu que nem slogan que ligue a obra ao governante é permitido: o canal pode exibir o órgão, nunca quem o ocupa.
O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, e é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal. A publicidade oficial pode exibir a identidade do órgão, nunca a do ocupante do cargo.
Usar dinheiro público em publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade administrativa, com redação dada em 2021.
Constitui ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
Um Tribunal de Contas mandou o prefeito parar a autopromoção nas redes oficiais sob pena de multa, com 10 dias para remover o que já estava publicado.
O Tribunal determinou que o prefeito se abstenha imediatamente das práticas de autopromoção por intermédio das mídias sociais oficiais, sob pena de multa, e fixou prazo de 10 dias para remover ou readequar as publicações anteriores. As redes sociais mantidas pelo poder público devem conter apenas informação educativa ou de orientação social.
A peça paga pelo município estreia no canal do órgão ou no perfil pessoal?
Pena previstapeso 25Conduta vedada do art. 73 da Lei 9.504/97: multa e cassação do registro ou do diploma (art. 73, § 5º).
Republicar no perfil pessoal, depois, o que o órgão já divulgou.
Estrear no perfil pessoal a peça produzida pela estrutura paga pelo município e só depois publicá-la no canal do órgão.
Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.
Os critérios julgados0 de 4 medidosAs faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.
Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.
É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
Servidor que, em horário de expediente, editou material de divulgação pessoal em computador da prefeitura. É o precedente que alcança a equipe paga pelo município produzindo peça para o perfil do gestor.
Julgado sobre servidor que, valendo-se de cargo público e em horário normal de expediente, armazenou e editou em computador da prefeitura material destinado à divulgação pessoal. É o precedente que alcança a equipe de comunicação paga pelo município produzindo peça para o canal do gestor.
Quem fala no canal público: a Prefeitura ou a pessoa do prefeito?
Pena previstapeso 15Princípio constitucional sem sanção autônoma. Não pune sozinho: é indício que reforça a caracterização da promoção pessoal.
Escrever em nome da instituição: "a Prefeitura entregou".
Escrever ou falar em primeira pessoa no canal público: "eu entreguei".
Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.
Os critérios julgados0 de 3 medidosAs faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.
Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O conteúdo de mandato pessoal foi produzido dentro da estrutura do município?
Pena previstapeso 15Mesmo art. 73, I da Lei 9.504/97 da lei anterior: multa e cassação do registro ou do diploma.
Aparecer em prédio público em ato oficial, no canal do órgão.
Gravar conteúdo de mandato pessoal dentro da repartição, da escola ou do posto de saúde em funcionamento.
Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.
Os critérios julgados0 de 3 medidosAs faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.
Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.
É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
Vídeos gravados dentro de prédios da prefeitura e publicados em rede social foram julgados como uso de bem público em benefício de agente político.
Julgado sobre a veiculação de dois vídeos gravados nas dependências de prédios públicos da prefeitura e publicados nas redes sociais Facebook e Instagram, no contexto do art. 73, I, da Lei 9.504/97, que veda o uso de bens e serviços públicos em benefício de agente político.
Gravar e divulgar vídeo com imagens de escola pública em funcionamento, em área de acesso restrito, foi classificado como conduta vedada.
A gravação e a divulgação de vídeo, em rede social, com imagens captadas em escola pública municipal, em horário de funcionamento e em locais de acesso restrito, configura a conduta vedada do art. 73, I, da Lei 9.504/97.
A comunicação respeita o que a lei aperta quando a eleição se aproxima?
Pena previstapeso 10Multa e cassação do registro ou do diploma. Dentro da janela eleitoral é a de consequência mais imediata.
Comunicar serviço e utilidade pública fora da janela de restrição.
Manter publicidade institucional nos três meses antes do pleito, impulsionar conteúdo com dinheiro público ou pedir voto no canal do órgão.
Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.
Os critérios julgados0 de 2 medidosAs faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.
Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.
É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
Liga a regra da impessoalidade à sanção mais grave do sistema eleitoral: abuso de autoridade, que pode levar a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Toda pontuação desta página é comparada a uma norma em vigor ou a uma decisão já proferida. Nada aqui é opinião nossa sobre o que deveria ser. Use os links para conferir no original.
Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.
Planalto · Presidência da RepúblicaO Supremo decidiu que nem slogan que ligue a obra ao governante é permitido: o canal pode exibir o órgão, nunca quem o ocupa.
STF · busca de jurisprudência (procure por RE 191.668)Usar dinheiro público em publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade administrativa, com redação dada em 2021.
Planalto · Presidência da RepúblicaUm Tribunal de Contas mandou o prefeito parar a autopromoção nas redes oficiais sob pena de multa, com 10 dias para remover o que já estava publicado.
TCE-PR · consulta pelo processo 67490/25Vídeos gravados dentro de prédios da prefeitura e publicados em rede social foram julgados como uso de bem público em benefício de agente político.
TRE-RS · consulta pelo RE 060023463Servidor que, em horário de expediente, editou material de divulgação pessoal em computador da prefeitura. É o precedente que alcança a equipe paga pelo município produzindo peça para o perfil do gestor.
TRE-RS · consulta pelo RE 060031137Gravar e divulgar vídeo com imagens de escola pública em funcionamento, em área de acesso restrito, foi classificado como conduta vedada.
TRE-RS · consulta pelo RE 060028935Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.
Planalto · Presidência da RepúblicaLiga a regra da impessoalidade à sanção mais grave do sistema eleitoral: abuso de autoridade, que pode levar a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Planalto · Presidência da RepúblicaUsamos apenas veículo oficial: o Planalto para o texto das leis e os próprios tribunais para as decisões. Nunca portal de notícia, blog ou agregador jurídico. Um sistema que audita transparência precisa suportar a mesma checagem que cobra.
Varredura integral de 842 publicações do perfil oficial: 298 no período da gestão atual e 544 no período anterior, lidas por capa e por dentro do vídeo.
Este relatório apresenta indicadores de comunicação pública comparados a normas de referência. Não afirma a prática de ilícito, não constitui perícia nem denúncia, e a leitura jurídica cabe aos órgãos de controle. Só usamos veículo oficial: Planalto para o texto das leis, e os próprios tribunais para as decisões. Direito de resposta em somosbrltech@gmail.com.