Observatório Govuma iniciativa BRL Tech
RS · apurado em 06/08/2026

Guaíba

  1. 35Impessoalidade do canal oficialNão cumpre a lei1 de 5 · peso 35
  2. Origem e precedência do conteúdosem coleta2 de 5 · peso 25
  3. Linguagem institucionalsem coleta3 de 5 · peso 15
  4. Uso da estrutura pública na peçasem coleta4 de 5 · peso 15
  5. Regras de período eleitoralsem coleta5 de 5 · peso 10
35/100Alto riscoapurado sobre 35% da régua

Na única lei já apurada, impessoalidade do canal oficial, o canal público não cumpre a lei.

As outras 4 leis ainda não foram coletadas nesta cidade, e por isso ficam fora da conta.

O que está sendo julgado

A comunicação de uma prefeitura é paga com dinheiro público, e a Constituição determina que ela sirva para informar a população, não para promover quem ocupa o cargo. É essa distância que está sendo medida aqui.

Cinco leis tratam do assunto. Cada uma recebe uma pontuação de 0 a 100 e entra na nota final com um peso. O peso não é arbitrário: ele acompanha a pena que a lei prevê. Lei que pode levar à cassação de mandato pesa mais que princípio sem sanção própria.

  1. Impessoalidade do canal oficialPeso na nota35%Pontuação35/100Não cumpre a lei
    Por que esta lei pesa 35%

    Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com perda da função e suspensão dos direitos políticos. E, pelo art. 74 da Lei 9.504/97, abuso de autoridade, que pode levar a cassação e inelegibilidade por oito anos.

  2. Origem e precedência do conteúdoPeso na nota25%Pontuaçãoainda sem coleta
    Por que esta lei pesa 25%

    Conduta vedada do art. 73 da Lei 9.504/97: multa e cassação do registro ou do diploma (art. 73, § 5º).

  3. Linguagem institucionalPeso na nota15%Pontuaçãoainda sem coleta
    Por que esta lei pesa 15%

    Princípio constitucional sem sanção autônoma. Não pune sozinho: é indício que reforça a caracterização da promoção pessoal.

  4. Uso da estrutura pública na peçaPeso na nota15%Pontuaçãoainda sem coleta
    Por que esta lei pesa 15%

    Mesmo art. 73, I da Lei 9.504/97 da lei anterior: multa e cassação do registro ou do diploma.

  5. Regras de período eleitoralPeso na nota10%Pontuaçãoainda sem coleta
    Por que esta lei pesa 10%

    Multa e cassação do registro ou do diploma. Dentro da janela eleitoral é a de consequência mais imediata.

Lei que ainda não foi coletada nesta cidade sai da conta em vez de valer zero, e o peso dela é redistribuído entre as demais. Falta de dado não vira nem elogio nem acusação. As fontes de cada lei estão no fim desta página.

35% da régua foi medida nesta cidade. O que não foi coletado sai da conta em vez de virar zero, para que falta de dado não vire nem elogio nem acusação. As leis origem do conteúdo e uso da estrutura pública dependem do perfil pessoal do gestor, que ainda não foi catalogado.

Panorama

Como a comunicação se reparte

  • 69,5%Institucional, sem o gestor · 207 publicações
  • 27,5%Gestor em contexto · 82 publicações
  • 3,0%Protagonismo pessoal · 9 publicações

Presença do gestor, mês a mês

0%10%20%30%40%posseabr/25jul/25

A pergunta não é onde a curva está, é para onde ela aponta. Problema de personalização nunca começa alto: começa subindo.

Quem ganha engajamento

Curtidas por publicação no canal oficial, separadas por quanto o gestor aparece. Mediana, não média: um único viral levantaria a média e sumiria com o padrão.

3,5×mais curtidas nas peças centradas no gestor do que nas puramente institucionais

  • Institucional, sem o gestor207 publicações168curtidas9comentários
  • Gestor em contexto82 publicações341curtidas24comentários
  • Protagonismo pessoal9 publicações592curtidas47comentários

Isto mostra incentivo, não intenção. Publicação com pessoa engaja mais em qualquer rede social, e o número acima não prova que houve escolha deliberada de aparecer. O que ele mostra é que, neste canal, a peça personalizada é recompensada com mais alcance. Valores ainda não apurados: servem para fechar o formato.

A que horas cada canal publica

Publicações por hora do dia, nos dois perfis. Quando as duas faixas acendem nos mesmos horários, é sinal de que a mesma equipe opera os dois canais.

Canal oficial@prefeituradeguaiba
Perfil pessoal@claudinhajardim_

6 das 24 horas do dia têm publicação nos dois perfis: 10h, 11h, 14h, 16h, 18h, 21h.

Horário coincidente não é irregularidade por si, e uma prefeitura publica no horário comercial como qualquer outra. O que este quadro faz é apontar onde vale conferir se a estrutura paga pelo município está alimentando o perfil pessoal. Amostra ainda pequena, de 12 e 12 publicações: serve para ler tendência, não para concluir.

Prazo correndo

A janela eleitoral está aberta

Desde 04 de julho, a Lei 9.504/97 (art. 73, VI, “b”) proíbe publicidade institucional de órgão público até o pleito. Faltam 51 dias para 04 de outubro.

04 de julhocomeça a vedaçãohoje41º dia04 de outubroprimeiro turno

12publicações do canal oficial @prefeituradeguaiba já dentro do período vedado, na parte do período que a coleta alcança

Publicar não é, sozinho, infração. A própria lei abre três exceções: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral, e a propaganda eleitoral regular dos candidatos.

O que este quadro faz é marcar o período em que cada peça institucional passa a exigir justificativa. Fora dessa janela, o mesmo conteúdo não teria essa exigência.

Contagem parcial: a coleta atual começa em 07 de agosto, e a janela abriu em 04 de julho. O número fecha quando a coleta cobrir o período inteiro.

Evidência

As 10 publicações mais graves

Ordenadas pela gravidade do que foi encontrado, entre as 298 publicações analisadas. Cada uma diz contra qual lei foi comparada e por quê. Clique para abrir a publicação original.

Exemplo de desenvolvimento. As publicações são reais, mas os vereditos ainda não foram apurados: servem para fechar o formato. Este aviso some sozinho quando a análise entrar.

  1. GravePerfil pessoal09/08/2026Impessoalidade do canal oficialPeça construída inteiramente em torno da figura da gestora, sem qualquer ato ou serviço público como assunto.Hoje, meu coração se divide em três imagens que contam muito da nossa história. 💜
  2. GraveCanal oficial11/08/2026Impessoalidade do canal oficialO canal do município abre a peça pela agenda pessoal da prefeita, com a figura dela como assunto principal.🇧🇷 Guaíba presente em Brasília!
  3. GravePerfil pessoal06/08/2026Origem e precedência do conteúdoA mesma obra foi anunciada no perfil pessoal antes de sair no canal do município, com a mesma captação.Mais um passo para devolver a Orla da Alegria à nossa cidade. 🚜
  4. RelevantePerfil pessoal14/08/2026Linguagem institucionalPeça em primeira pessoa sobre decisões de gestão, publicada como manifestação individual.Fazer o certo nem sempre é fazer o mais fácil.
  5. RelevantePerfil pessoal11/08/2026Uso da estrutura pública na peçaRegistro de agenda oficial em ministério publicado apenas no perfil pessoal, sem correspondente no canal do órgão.🏠 Mais moradia para Guaíba!
  6. RelevanteCanal oficial08/08/2026Impessoalidade do canal oficialContagem regressiva do centenário conduzida com a gestora em destaque no canal institucional.Faltam 70 dias para o Centenário de Guaíba! ⏳
  7. RelevantePerfil pessoal12/08/2026Origem e precedência do conteúdoConteúdo de representação institucional divulgado primeiro no perfil pessoal.Guaíba tem voz, tem presença e tem representação em Brasília.
  8. AtençãoCanal oficial07/08/2026Linguagem institucionalResultado de política pública apresentado com marca de gestão em vez de identidade do órgão.Educação que avança se constrói todos os dias. 📚
  9. AtençãoPerfil pessoal06/08/2026Origem e precedência do conteúdoRepublicação de resultado do município no perfil pessoal sem crédito ao órgão.📚💜 Guaíba avança na educação!
  10. AtençãoPerfil pessoal12/08/2026Uso da estrutura pública na peçaReunião de gestão gravada em dependência pública e publicada somente no perfil pessoal.A saúde do nosso município em pauta, com diálogo, trabalho e compromisso para avançar!

A gravidade compara a publicação com a lei, e não com a intenção de quem publicou. Cada item é conferível na publicação original, e contestações podem ser enviadas pelo contato no fim desta página.

Lei a lei

O que a lei pede e o que foi medido

1

Impessoalidade do canal oficial

O perfil da prefeitura comunica a cidade ou comunica quem ocupa o cargo?

35/100Não cumpre a leipeso 35 · 28 de 80 pts

Pena previstapeso 35Improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com perda da função e suspensão dos direitos políticos. E, pelo art. 74 da Lei 9.504/97, abuso de autoridade, que pode levar a cassação e inelegibilidade por oito anos.

O que a norma permite

Registrar obra, serviço e campanha, e mostrar o gestor quando ele é parte do fato.

O que ela veda

Transformar o canal do órgão em vitrine de quem ocupa o cargo, com nome, rosto ou slogan pessoal como eixo da peça.

RiscoEm caso do mesmo tipo, o TCE-PR mandou o prefeito parar imediatamente a autopromoção nas redes oficiais, sob pena de multa, e deu 10 dias para remover as publicações.

Os critérios julgados3 de 4 medidos
  • 1.1Presença do gestor nas publicações do canal oficial10/40
    30,5%a figura do gestor ocupa parcela relevante do canalmodelo

    91 de 298 publicações

    • apuração integralLendo só a capa do post, seriam 59 publicações (19,8%). Abrindo o vídeo, são 91 (30,5%). Um terço da presença estava escondida dentro do vídeo.
  • 1.2Peças construídas em torno da figura do gestor18/30
    3,0%personalização pontualmodelo

    9 de 298 publicações

    • apuração integralPeças construídas em torno da figura da gestora, não apenas com a presença dela. Estão listadas uma a uma no dossiê.
  • 1.3Nome ou marca pessoal na identidade visual do canal/20
    não medidoAssinatura pessoal na arte não foi catalogada nesta apuração.modelo
  • 1.4Salto de presença a partir da posse0/10
    30,5 ×a mudança de gestão mudou o eixo do canalcontagem

    de 1% no período anterior para 30,5% no período atual

    • janeiro a março de 2025Sob a gestão anterior, a hoje gestora aparecia em cerca de 1% das publicações, sempre como convidada. A curva não recua depois da posse.
Como os pontos desta lei são distribuídos4 critérios · 100 pontos

As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.

1.1Presença do gestor nas publicações do canal oficialvale até 40 pts

  • até 10,0 %40ptspresença compatível com registro factual
  • 10,0 a 20,0 %25ptsacima do registro factual
  • 20,0 a 35,0 %10ptsa figura do gestor ocupa parcela relevante do canal
  • acima de 35,0 %0ptsa presença do gestor domina o canal

1.2Peças construídas em torno da figura do gestorvale até 30 pts

  • até 1,0 %30ptssem personalização relevante
  • 1,0 a 3,0 %18ptspersonalização pontual
  • 3,0 a 6,0 %8ptspersonalização recorrente
  • acima de 6,0 %0ptspersonalização é linha editorial

1.3Nome ou marca pessoal na identidade visual do canalvale até 20 pts

  • até 0,0 peças20ptsidentidade é do órgão
  • 0,0 a 5,0 peças8ptsaparece de forma esporádica
  • acima de 5,0 peças0ptsassinatura pessoal sistemática

1.4Salto de presença a partir da possevale até 10 pts

  • até 1,2 × a linha de base10ptslinha editorial estável na troca de gestão
  • 1,2 a 2,0 × a linha de base5ptsaumento perceptível após a posse
  • acima de 2,0 × a linha de base0ptsa mudança de gestão mudou o eixo do canal
A base legal desta lei4 referências
  • Constituição Federal, art. 37, § 1ºA publicidade oficial não pode identificar quem ocupa o cargo

    Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.

    Ler o trecho citado
    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
  • STF, RE 191.668/RS, 1ª Turma, rel. Min. Menezes Direito, 15/04/2008Até um slogan que ligue a obra ao governante já rompe a regra

    O Supremo decidiu que nem slogan que ligue a obra ao governante é permitido: o canal pode exibir o órgão, nunca quem o ocupa.

    Ler o trecho citado
    O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, e é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal. A publicidade oficial pode exibir a identidade do órgão, nunca a do ocupante do cargo.
    Conferir em STF · busca de jurisprudência (procure por RE 191.668)
  • Lei 8.429/1992, art. 11, XII, redação da Lei 14.230/2021Publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade

    Usar dinheiro público em publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade administrativa, com redação dada em 2021.

    Ler o trecho citado
    Constitui ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
  • TCE-PR, Acórdão 1536/2025, processo 67490/25, rel. Cons. José Durval Mattos do Amaral, 18/06/2025Tribunal de Contas mandou o prefeito parar e remover as publicações

    Um Tribunal de Contas mandou o prefeito parar a autopromoção nas redes oficiais sob pena de multa, com 10 dias para remover o que já estava publicado.

    Ler o trecho citado
    O Tribunal determinou que o prefeito se abstenha imediatamente das práticas de autopromoção por intermédio das mídias sociais oficiais, sob pena de multa, e fixou prazo de 10 dias para remover ou readequar as publicações anteriores. As redes sociais mantidas pelo poder público devem conter apenas informação educativa ou de orientação social.
    Conferir em TCE-PR · consulta pelo processo 67490/25
2

Origem e precedência do conteúdo

A peça paga pelo município estreia no canal do órgão ou no perfil pessoal?

/100Não medidopeso 25

Pena previstapeso 25Conduta vedada do art. 73 da Lei 9.504/97: multa e cassação do registro ou do diploma (art. 73, § 5º).

O que a norma permite

Republicar no perfil pessoal, depois, o que o órgão já divulgou.

O que ela veda

Estrear no perfil pessoal a peça produzida pela estrutura paga pelo município e só depois publicá-la no canal do órgão.

Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.

Os critérios julgados0 de 4 medidos
  • 2.1Peças repetidas que estrearam no perfil pessoal/50
    não medidoExige o perfil pessoal da gestora catalogado. Ainda não foi.contagem
  • 2.2Vantagem média do perfil pessoal/20
    não medidoDepende do eixo de precedência.contagem
  • 2.3Peça com arte ou assinatura oficial publicada no perfil pessoal/20
    não medidoDepende do perfil pessoal catalogado.modelo
  • 2.4Material do órgão republicado sem creditar a prefeitura/10
    não medidoDepende do perfil pessoal catalogado.modelo
Como os pontos desta lei são distribuídos4 critérios · 100 pontos

As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.

2.1Peças repetidas que estrearam no perfil pessoalvale até 50 pts

  • até 0,0 %50ptso canal do órgão sempre publica primeiro
  • 0,0 a 10,0 %30ptsinversões pontuais
  • 10,0 a 25,0 %12ptsinversão recorrente
  • acima de 25,0 %0ptso perfil pessoal opera como canal primário

2.2Vantagem média do perfil pessoalvale até 20 pts

  • até 0,0 horas20ptssem vantagem
  • 0,0 a 1,0 horas12ptsvantagem dentro da margem de operação
  • 1,0 a 6,0 horas6ptsvantagem sistemática
  • acima de 6,0 horas0ptso órgão publica no dia seguinte

2.3Peça com arte ou assinatura oficial publicada no perfil pessoalvale até 20 pts

  • até 0,0 peças20ptsnenhuma
  • 0,0 a 3,0 peças10ptsocorrências pontuais
  • acima de 3,0 peças0ptsmaterial do município alimenta o perfil pessoal

2.4Material do órgão republicado sem creditar a prefeituravale até 10 pts

  • até 5,0 %10ptscrédito preservado
  • 5,0 a 25,0 %5ptscrédito omitido em parte
  • acima de 25,0 %0ptsorigem pública apagada
A base legal desta lei2 referências
  • Lei 9.504/1997, art. 73, I e VI, “b”Em ano eleitoral a régua aperta

    Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.

    Ler o trecho citado
    É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
  • TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060031137, rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, 27/07/2021Servidor que editou o material no computador da prefeitura

    Servidor que, em horário de expediente, editou material de divulgação pessoal em computador da prefeitura. É o precedente que alcança a equipe paga pelo município produzindo peça para o perfil do gestor.

    Ler o trecho citado
    Julgado sobre servidor que, valendo-se de cargo público e em horário normal de expediente, armazenou e editou em computador da prefeitura material destinado à divulgação pessoal. É o precedente que alcança a equipe de comunicação paga pelo município produzindo peça para o canal do gestor.
    Conferir em TRE-RS · consulta pelo RE 060031137
3

Linguagem institucional

Quem fala no canal público: a Prefeitura ou a pessoa do prefeito?

/100Não medidopeso 15

Pena previstapeso 15Princípio constitucional sem sanção autônoma. Não pune sozinho: é indício que reforça a caracterização da promoção pessoal.

O que a norma permite

Escrever em nome da instituição: "a Prefeitura entregou".

O que ela veda

Escrever ou falar em primeira pessoa no canal público: "eu entreguei".

Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.

Os critérios julgados0 de 3 medidos
  • 3.1Legendas e falas em primeira pessoa no canal oficial/60
    não medidoAnálise de legenda e transcrição não incluída nesta coleta.contagem
  • 3.2Uso de "minha gestão" e "meu governo"/25
    não medidoAnálise de legenda não incluída nesta coleta.contagem
  • 3.3Legenda assinada pelo gestor como autor/15
    não medidoAnálise de legenda não incluída nesta coleta.contagem
Como os pontos desta lei são distribuídos3 critérios · 100 pontos

As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.

3.1Legendas e falas em primeira pessoa no canal oficialvale até 60 pts

  • até 5,0 %60ptsvoz institucional preservada
  • 5,0 a 15,0 %35ptsprimeira pessoa aparece com frequência
  • 15,0 a 30,0 %15ptsvoz pessoal disputa com a institucional
  • acima de 30,0 %0ptso canal fala na voz do gestor

3.2Uso de "minha gestão" e "meu governo"vale até 25 pts

  • até 0,0 peças25ptsnão ocorre
  • 0,0 a 4,0 peças12ptsocorrência esporádica
  • acima de 4,0 peças0ptsexpressão recorrente

3.3Legenda assinada pelo gestor como autorvale até 15 pts

  • até 0,0 %15ptsnenhuma
  • 0,0 a 5,0 %7ptsassinatura pontual
  • acima de 5,0 %0ptsassinatura pessoal como padrão
A base legal desta lei1 referência
  • Constituição Federal, art. 37, § 1ºA publicidade oficial não pode identificar quem ocupa o cargo

    Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.

    Ler o trecho citado
    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
4

Uso da estrutura pública na peça

O conteúdo de mandato pessoal foi produzido dentro da estrutura do município?

/100Não medidopeso 15

Pena previstapeso 15Mesmo art. 73, I da Lei 9.504/97 da lei anterior: multa e cassação do registro ou do diploma.

O que a norma permite

Aparecer em prédio público em ato oficial, no canal do órgão.

O que ela veda

Gravar conteúdo de mandato pessoal dentro da repartição, da escola ou do posto de saúde em funcionamento.

Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.

Os critérios julgados0 de 3 medidos
  • 4.1Peça do perfil pessoal gravada em prédio ou repartição pública/45
    não medidoExige o perfil pessoal catalogado.modelo
  • 4.2Peça pessoal com o mesmo padrão de produção do órgão/35
    não medidoExige o perfil pessoal catalogado.modelo
  • 4.3Peça pessoal gravada em local de acesso restrito/20
    não medidoExige conferência humana. Não incluída nesta coleta.revisão
Como os pontos desta lei são distribuídos3 critérios · 100 pontos

As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.

4.1Peça do perfil pessoal gravada em prédio ou repartição públicavale até 45 pts

  • até 0,0 peças45ptsnenhuma
  • 0,0 a 2,0 peças22ptsocorrências isoladas
  • acima de 2,0 peças0ptsa repartição virou estúdio

4.2Peça pessoal com o mesmo padrão de produção do órgãovale até 35 pts

  • até 0,0 peças35ptsprodução distinta
  • 0,0 a 3,0 peças17ptscoincidência pontual de padrão
  • acima de 3,0 peças0ptsmesma equipe, mesma assinatura visual

4.3Peça pessoal gravada em local de acesso restritovale até 20 pts

  • até 0,0 peças20ptsnenhuma
  • acima de 0,0 peças0ptsescola ou unidade de saúde em funcionamento
A base legal desta lei3 referências
  • Lei 9.504/1997, art. 73, I e VI, “b”Em ano eleitoral a régua aperta

    Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.

    Ler o trecho citado
    É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
  • TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060023463, rel. Des. Vanderlei T. T. Kubiak, 29/11/2022Vídeo gravado dentro da prefeitura e publicado no perfil pessoal

    Vídeos gravados dentro de prédios da prefeitura e publicados em rede social foram julgados como uso de bem público em benefício de agente político.

    Ler o trecho citado
    Julgado sobre a veiculação de dois vídeos gravados nas dependências de prédios públicos da prefeitura e publicados nas redes sociais Facebook e Instagram, no contexto do art. 73, I, da Lei 9.504/97, que veda o uso de bens e serviços públicos em benefício de agente político.
    Conferir em TRE-RS · consulta pelo RE 060023463
  • TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060028935, rel. Des. Candido Alfredo Silva Leal Junior, 20/05/2025Gravar em prédio público de acesso restrito configura conduta vedada

    Gravar e divulgar vídeo com imagens de escola pública em funcionamento, em área de acesso restrito, foi classificado como conduta vedada.

    Ler o trecho citado
    A gravação e a divulgação de vídeo, em rede social, com imagens captadas em escola pública municipal, em horário de funcionamento e em locais de acesso restrito, configura a conduta vedada do art. 73, I, da Lei 9.504/97.
    Conferir em TRE-RS · consulta pelo RE 060028935
5

Regras de período eleitoral

A comunicação respeita o que a lei aperta quando a eleição se aproxima?

/100Não medidopeso 10

Pena previstapeso 10Multa e cassação do registro ou do diploma. Dentro da janela eleitoral é a de consequência mais imediata.

O que a norma permite

Comunicar serviço e utilidade pública fora da janela de restrição.

O que ela veda

Manter publicidade institucional nos três meses antes do pleito, impulsionar conteúdo com dinheiro público ou pedir voto no canal do órgão.

Sem dadoEsta regra ainda não foi apurada nesta cidade, então ela fica fora do cálculo da nota.

Os critérios julgados0 de 2 medidos
  • 5.2Impulsionamento pago de peça com a figura do gestor/25
    não medidoConsulta à Ad Library ainda não executada.ad library
  • 5.4Pedido de voto ou pré-campanha no canal oficial/15
    não medidoAnálise de legenda não incluída nesta coleta.modelo
Como os pontos desta lei são distribuídos4 critérios · 100 pontos

As faixas abaixo foram fixadas antes de olhar qualquer cidade. O valor medido cai numa faixa, a faixa paga um número fixo de pontos, e a soma dos critérios é normalizada em 0 a 100. Não existe ponto no meio do caminho, e não existe ajuste caso a caso.

5.1Publicidade institucional nos 3 meses antes do pleitovale até 40 pts

  • até 0,0 peças40ptsjanela respeitada
  • acima de 0,0 peças0ptspublicação dentro da janela vedada

5.2Impulsionamento pago de peça com a figura do gestorvale até 25 pts

  • até 0,0 anúncios25ptsnenhum
  • acima de 0,0 anúncios0ptshá verba paga por trás da peça

5.3Anúncio de distribuição gratuita de bens ou valores em ano eleitoralvale até 20 pts

  • até 0,0 peças20ptsnenhum
  • acima de 0,0 peças0ptsdistribuição divulgada no período

5.4Pedido de voto ou pré-campanha no canal oficialvale até 15 pts

  • até 0,0 peças15ptsnenhum
  • acima de 0,0 peças0ptsconteúdo de campanha em canal público
A base legal desta lei2 referências
  • Lei 9.504/1997, art. 73, I e VI, “b”Em ano eleitoral a régua aperta

    Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.

    Ler o trecho citado
    É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em benefício de candidato ou partido, e autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A jurisprudência trata essas condutas de forma objetiva: provada a prática do ato, a penalidade incide.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
  • Lei 9.504/1997, art. 74Promoção pessoal em publicidade oficial é abuso de autoridade

    Liga a regra da impessoalidade à sanção mais grave do sistema eleitoral: abuso de autoridade, que pode levar a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.

    Ler o trecho citado
    Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
    Conferir em Planalto · Presidência da República
Fontes

De onde tiramos as leis

Toda pontuação desta página é comparada a uma norma em vigor ou a uma decisão já proferida. Nada aqui é opinião nossa sobre o que deveria ser. Use os links para conferir no original.

  1. Constituição Federal, art. 37, § 1ºA publicidade oficial não pode identificar quem ocupa o cargo

    Publicidade de órgão público serve para informar a população, e não pode exibir nome, símbolo ou imagem que promova a autoridade.

    Planalto · Presidência da República
  2. STF, RE 191.668/RS, 1ª Turma, rel. Min. Menezes Direito, 15/04/2008Até um slogan que ligue a obra ao governante já rompe a regra

    O Supremo decidiu que nem slogan que ligue a obra ao governante é permitido: o canal pode exibir o órgão, nunca quem o ocupa.

    STF · busca de jurisprudência (procure por RE 191.668)
  3. Lei 8.429/1992, art. 11, XII, redação da Lei 14.230/2021Publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade

    Usar dinheiro público em publicidade que enaltece o agente é ato de improbidade administrativa, com redação dada em 2021.

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  4. TCE-PR, Acórdão 1536/2025, processo 67490/25, rel. Cons. José Durval Mattos do Amaral, 18/06/2025Tribunal de Contas mandou o prefeito parar e remover as publicações

    Um Tribunal de Contas mandou o prefeito parar a autopromoção nas redes oficiais sob pena de multa, com 10 dias para remover o que já estava publicado.

    TCE-PR · consulta pelo processo 67490/25
  5. TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060023463, rel. Des. Vanderlei T. T. Kubiak, 29/11/2022Vídeo gravado dentro da prefeitura e publicado no perfil pessoal

    Vídeos gravados dentro de prédios da prefeitura e publicados em rede social foram julgados como uso de bem público em benefício de agente político.

    TRE-RS · consulta pelo RE 060023463
  6. TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060031137, rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, 27/07/2021Servidor que editou o material no computador da prefeitura

    Servidor que, em horário de expediente, editou material de divulgação pessoal em computador da prefeitura. É o precedente que alcança a equipe paga pelo município produzindo peça para o perfil do gestor.

    TRE-RS · consulta pelo RE 060031137
  7. TRE-RS, Recurso Eleitoral nº 060028935, rel. Des. Candido Alfredo Silva Leal Junior, 20/05/2025Gravar em prédio público de acesso restrito configura conduta vedada

    Gravar e divulgar vídeo com imagens de escola pública em funcionamento, em área de acesso restrito, foi classificado como conduta vedada.

    TRE-RS · consulta pelo RE 060028935
  8. Lei 9.504/1997, art. 73, I e VI, “b”Em ano eleitoral a régua aperta

    Proíbe usar bens e serviços da administração em benefício de candidato, e proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição.

    Planalto · Presidência da República
  9. Lei 9.504/1997, art. 74Promoção pessoal em publicidade oficial é abuso de autoridade

    Liga a regra da impessoalidade à sanção mais grave do sistema eleitoral: abuso de autoridade, que pode levar a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.

    Planalto · Presidência da República

Usamos apenas veículo oficial: o Planalto para o texto das leis e os próprios tribunais para as decisões. Nunca portal de notícia, blog ou agregador jurídico. Um sistema que audita transparência precisa suportar a mesma checagem que cobra.

De onde vem cada número

Varredura integral de 842 publicações do perfil oficial: 298 no período da gestão atual e 544 no período anterior, lidas por capa e por dentro do vídeo.

Período
abril/2025 a julho/2026
Publicações lidas
298
Vídeos transcritos
143
Imagens analisadas
155

Este relatório apresenta indicadores de comunicação pública comparados a normas de referência. Não afirma a prática de ilícito, não constitui perícia nem denúncia, e a leitura jurídica cabe aos órgãos de controle. Só usamos veículo oficial: Planalto para o texto das leis, e os próprios tribunais para as decisões. Direito de resposta em somosbrltech@gmail.com.

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